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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em 11 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução CCFGTS nº 1.158. Assinada em 10 de setembro, a norma aprova a reformulação dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS para 2026 e dos orçamentos plurianuais de aplicação para o período de 2027 a 2029.
O orçamento de entradas prevê R$ 352,6 bilhões para 2026, com crescimento gradual até R$ 407,0 bilhões em 2029. O planejamento inclui aplicações em habitação, saneamento, infraestrutura urbana e saúde.
Para 2026, o plano operacional prevê beneficiar 723.743 famílias em habitação, 9.374.400 habitantes com ações de saneamento básico e 9.945.600 na área de infraestrutura urbana. A resolução também fixa 13.000.000 em R$ mil em descontos para o exercício. O Nordeste concentra o maior valor regional, de 6.026.495 em R$ mil.
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A norma determina ainda que o gestor da aplicação regulamente as disposições complementares em até 30 dias após a entrada em vigor, e que o agente operador regulamente os procedimentos operacionais em até 15 dias depois dessa regulamentação. A resolução entrou em vigor na data da publicação e revogou a Resolução CCFGTS nº 1.131, de 31 de outubro de 2025, além do § 2º do art. 6º da Resolução CCFGTS nº 1.152, de 24 de março de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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