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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) editou a Resolução nº 1.157, de 28 de julho de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026 —, autorizando a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 referentes a parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício de 2025.
O valor será creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores registrados na posição de 31 de dezembro de 2025. O índice de distribuição é de 0,01868341, o que equivale a um acréscimo de aproximadamente 1,87% sobre o saldo que o trabalhador tinha nessa data. O Agente Operador do FGTS — papel exercido pela Caixa Econômica Federal — tem prazo até 31 de agosto de 2026 para efetivar os créditos nas contas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a medida. O valor distribuído não pode ser sacado imediatamente: segue as mesmas regras de movimentação dos demais recursos do FGTS, como demissão sem justa causa, compra de imóvel e aposentadoria, de acordo com reportagem publicada pela revista Veja em julho de 2026.
A nova resolução revoga a Resolução CCFGTS nº 1.123, de 24 de julho de 2025, que havia autorizado a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS no exercício de 2024, também na ordem de R$ 13 bilhões, com índice de 0,02042919. A comparação mostra que, embora o valor total autorizado seja semelhante em ambos os anos, o índice aplicado em 2026 (0,01868341) é inferior ao do ano anterior (0,02042919), indicando que, proporcionalmente, o acréscimo por trabalhador tende a ser menor neste ciclo.
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A resolução foi assinada por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego e presidente do Conselho Curador do FGTS, e entra em vigor na data de sua publicação no DOU. O Conselho Deliberativo é composto por representantes de órgãos governamentais, trabalhadores e empregadores, conforme estabelece o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036/1990.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original