Resolução CCFGTS 1.149/2026 inclui concessionárias de transporte urbano como mutuárias do FGTS
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou, em 24 de março de 2026, a Resolução CCFGTS nº 1.149. A norma altera o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte, permitindo que concessionárias e permissionárias de transporte público coletivo urbano sejam mutuárias do fundo.
Com a mudança, as empresas de transporte urbano poderão acessar recursos do FGTS para financiar investimentos em infraestrutura de mobilidade, como renovação de frota, ampliação de linhas e obras de melhoria de terminais. A resolução altera dispositivos da Resolução nº 702/2012 e do Anexo da Resolução nº 989/2020, inserindo a nova categoria de mutuários.
O gestor da aplicação tem até 30 dias, a partir da vigência da resolução, para regulamentar as disposições complementares, e o Agente Operador deve definir os procedimentos operacionais em igual prazo. A medida entra em vigor na data de sua publicação.
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A inclusão das empresas de transporte urbano no programa Pró-Transporte pode ampliar a disponibilidade de recursos para projetos de mobilidade, impactando a qualidade e a expansão dos serviços de transporte público nas cidades brasileiras.