O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) publicou a Resolução nº 1.138, que promove alterações nos tetos de valor para imóveis elegíveis ao financiamento na modalidade Habitação Popular.

A nova norma atualiza a Resolução nº 702/2012, estabelecendo novos valores máximos de venda que variam de R$ 210 mil a R$ 275 mil. Os limites são definidos com base no porte populacional e na localização geográfica do município, como a classificação em Grande Metrópole Nacional, Metrópoles ou Capitais Regionais.

Por exemplo, em Grandes Metrópoles Nacionais, o teto para imóveis populares será de R$ 275 mil para municípios com mais de 750 mil habitantes, enquanto em municípios com menos de 100 mil habitantes, o limite será de R$ 230 mil.

A medida tem previsão de entrada em vigor em 2 de janeiro de 2026, após o Agente Operador do FGTS regulamentar os procedimentos necessários. A atualização impacta diretamente as condições de acesso ao crédito imobiliário popular, ajustando os valores à realidade do mercado.