O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por meio da Resolução nº 1.143, a remuneração mensal destinada ao Agente Operador pela administração do FGTS referente ao exercício de 2026. O valor total estabelecido é de R$ 319.357.870,49 (trezentos e dezenove milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).

A remuneração será paga em 12 parcelas mensais sucessivas, debitadas diretamente do Fundo. O pagamento está condicionado ao envio do balancete mensal do FGTS à Secretaria-Executiva do Conselho Curador, devendo o débito ocorrer no quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Os serviços cobertos por esta taxa incluem uma ampla gama de atividades operacionais e administrativas, detalhadas em anexo. Entre elas estão a análise de mérito para saques, efetivação de pagamentos, gestão de contas vinculadas, combate a fraudes, atendimento ao trabalhador e empregador, além da administração das operações de crédito e mercado, como gestão de ativos e contabilidade do Fundo.

Esta resolução revoga a norma anterior (Resolução CCFGTS nº 1.107, de 2024) e entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. A aprovação desta taxa garante a continuidade dos serviços essenciais para a manutenção e movimentação das contas do FGTS dos trabalhadores brasileiros.