CCFGTS aprova reconhecimento excepcional de pagamentos de FGTS em PDVs durante a pandemia
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) publicou a Resolução nº 1.137, datada de 26 de novembro de 2025, aprovando um pedido excepcional relacionado ao Fundo.
A decisão manifesta-se favorável ao Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC (SETCABC) em um processo de mediação conduzido pela Advocacia-Geral da União (AGU). O ponto central da resolução é o reconhecimento, em caráter excepcional, dos pagamentos de FGTS efetuados diretamente aos trabalhadores no contexto de Planos de Demissão Voluntária (PDVs) implementados durante a pandemia de COVID-19.
O ato normativo se baseia em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A resolução determina que o MTE e o Agente Operador do FGTS adotem as medidas operacionais necessárias para efetivar o reconhecimento, após a homologação final do processo de mediação pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal.
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Esta publicação formaliza um ajuste administrativo que beneficia as empresas associadas ao SETCABC e os trabalhadores envolvidos nos acordos de demissão voluntária realizados sob as circunstâncias da crise sanitária, validando pagamentos que não seguiam o rito convencional do Fundo.