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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) publicou, em 11 de setembro de 2026, a Resolução CCFGTS nº 1.160, que amplia para 30 anos o prazo máximo de amortização de determinadas operações de crédito. A norma foi assinada em 10 de setembro e saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
A resolução altera o art. 23 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012. O prazo de 30 anos passa a valer para operações vinculadas às áreas orçamentárias de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana e para operações de Habitação Popular contratadas pelos demais mutuários.
O Gestor da Aplicação deverá regulamentar as disposições complementares no prazo de até 30 dias, contados da vigência da resolução. Depois dessa regulamentação, o Agente Operador terá até 30 dias para regulamentar os procedimentos operacionais.
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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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