O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou, nesta sexta-feira (11/09/2026), uma resolução que autoriza o resgate de cotas do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS). A medida, assinada em 10 de setembro de 2026, refere-se ao retorno de operações de investimento e aplicações de disponibilidades.

De acordo com o documento, o Agente Operador do FGTS deve solicitar o resgate do montante de R$ 5.846.429.085,31 até o dia 30 de setembro de 2026. A publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A resolução também revoga a Resolução CCFGTS nº 1.128, de 7 de outubro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação. O ato é parte da gestão dos recursos do fundo, que busca o retorno de valores investidos para a composição das disponibilidades do FGTS.