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O ministro da Fazenda alterou as tabelas de equalização de taxas de juros para operações de composição de dívidas da agricultura empresarial. A Portaria MF nº 2.715 foi assinada em 8 de setembro de 2026 e publicada em 11 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União.
A norma substitui o Anexo II da Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026. As tabelas estabelecem limites equalizáveis, custos administrativos e tributários e taxas de juros ao tomador final para diferentes instituições financeiras, entre elas Banco do Brasil, Banrisul, BASA, Sicoob e Sicredi.
As condições são organizadas por linha de financiamento — Pronamp ou demais operações — e por faixa de composição de dívidas. O anexo também informa as regiões de aplicação, as fontes de recursos, como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Poupança Rural e recursos próprios, e os respectivos custos de captação.
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A portaria regulamenta, no âmbito das instituições listadas, as condições de equalização para operações destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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