O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou, em 5 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MPO nº 495, assinada na mesma data pelo ministro Bruno Moretti. O ato antecipa e adequa limites de movimentação e empenho e a contenção de gastos da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura e Pecuária e da Saúde, previstos no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. A portaria entra em vigor na data de publicação.

O Anexo I trata da redução de limites. O Ministério da Agricultura e Pecuária tem o limite até novembro reduzido de R$ 15.569.769 a zero, e o limite até dezembro, de R$ 17.871.902 a zero. No Ministério da Saúde, os limites vão de R$ 22.255.337 (até novembro) e R$ 32.128.098 (até dezembro) a zero. A Presidência da República tem, nesse anexo, contenção de R$ 50.000.000. O total reduzido é de R$ 37.825.106 até novembro e R$ 50.000.000 até dezembro.

O Anexo II trata da ampliação. A Presidência passa a ter limites de R$ 37.825.106 até novembro e R$ 50.000.000 até dezembro, sem contenção. A Agricultura passa a ter contenção de R$ 17.871.902, e a Saúde, de R$ 32.128.098, ambas na forma de limitação de empenho e movimentação, sem bloqueio pela Lei Complementar 200. O total ampliado é de R$ 100.000.000 em contenção e dotações (DPD).

O Anexo III trata da antecipação, restrita à Presidência: R$ 12.174.894 em limites de movimentação e empenho do período até novembro, sem valor até dezembro.

Em resumo, a portaria desloca os limites de movimentação e empenho de Agricultura e Saúde para a Presidência e converte os valores dessas duas pastas em contenção de gastos.