A Portaria SOF/MPO nº 212, publicada em 2 de junho de 2026 e assinada um dia antes pelo subsecretário de Gestão Orçamentária Gláucio Rafael da Rocha Charão, alterou a classificação da fonte de recursos de R$ 30 bilhões alocados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor total da despesa permanece inalterado; o que muda é a forma como o recurso é rastreado contabilmente dentro do orçamento da seguridade social.

Remanejamento interno

A portaria modifica as fontes de recursos previstos na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual — no âmbito do Ministério da Previdência Social. O ajuste incide sobre a ação "Benefícios Previdenciários – Nacional" (Programa 2314), vinculada ao pagamento de aposentadorias, pensões e outras obrigações do RGPS.

Os dois anexos da portaria registram um acréscimo e uma redução de mesmo montante:

  • Anexo I (acréscimo): R$ 30.000.000.000 na fonte de recursos 1444;
  • Anexo II (redução): R$ 30.000.000.000 das fontes 1000 (R$ 25.068.594.560) e 9000 (R$ 4.931.405.440).

O saldo final da despesa do programa não se altera.

Base legal

A portaria foi editada com base na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 — a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 — que autoriza, em seu artigo 53, a modificação de fontes de recursos dentro do mesmo subtítulo orçamentário. A competência para assinar o ato havia sido delegada pela Portaria SOF/MPO nº 62, de 3 de junho de 2025.

O que muda na prática

Trata-se de uma alteração classificatória: a despesa continua sendo do Grupo de Natureza de Despesa 3 (Outras Despesas Correntes) e vinculada à modalidade de aplicação 90 (Transferências para a Execução de Programas de Governo). A mudança ocorre apenas no código que identifica a origem ou a destinação dos recursos.

Embora o valor total seja mantido, modificações na fonte de recursos podem ter efeitos na gestão da execução orçamentária — por exemplo, na forma como o Tesouro Nacional concilia receitas e despesas ou na vinculação jurídica do dinheiro que abastece o fundo previdenciário. O ato não especifica a natureza contábil de cada uma das fontes envolvidas.