A Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento e Orçamento) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026, a Portaria SOF/MPO nº 469, que altera grupos de natureza de despesa, dentro dos mesmos subtítulos da Lei Orçamentária de 2026 (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026). A portaria envolve R$ 39.103.199,00 e beneficia os Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública e da Integração e do Desenvolvimento Regional. Ela entra em vigor na data da publicação.

Não se trata de remanejamento entre órgãos: em cada ação, o valor é reduzido em um grupo de despesa e acrescido em outro, no mesmo montante. O ato foi assinado pelo subsecretário de Gestão Orçamentária, Gláucio Rafael da Rocha Charão, com base em delegação da Portaria SOF/MPO nº 62/2025 e na autorização do art. 53 da Lei nº 15.321/2025 (lei de diretrizes orçamentárias).

No Ministério da Educação (administração direta), R$ 36.400.000,00 da ação de apoio à consolidação, reestruturação e modernização das instituições federais de ensino superior passam de investimento (GND 4) para inversões financeiras (GND 5). Outros R$ 59.580,00, da ação de administração da unidade no Distrito Federal, passam de outras despesas correntes (GND 3) para investimento (GND 4). O total do órgão é de R$ 36.459.580,00.

No Fundo Nacional Antidrogas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, R$ 1.990.768,00 da ação de articulação de política pública sobre drogas passam de investimento para outras despesas correntes.

Na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, R$ 652.851,00 da ação de administração da unidade passam de outras despesas correntes para investimento.