Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.819 publicações de 48 órgãos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou em 30 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 1.318, que estabelece critérios para a execução, em 2027, de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão permanente no Ministério e em suas entidades vinculadas. O ato foi assinado na mesma data.
Para emendas individuais, os projetos e ações prioritários devem, cumulativamente, estar vinculados a ações orçamentárias elegíveis e às políticas públicas previstas na legislação. Também precisam atender a pelo menos uma das condições de planejamento: compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027, alinhamento ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, inclusão na Carteira de Políticas Públicas do Ministério ou integração ao planejamento institucional dos órgãos executores. Projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia devem ser registrados no Obrasgov.br.
No caso das emendas de bancada estadual, projetos estruturantes de investimento também precisam ser registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento (CIPI/Obrasgov) e cumprir condições de planejamento e vinculação a políticas e ações orçamentárias elegíveis. A portaria prevê ainda critérios para ações estruturantes. Para emendas de comissão, estabelece requisitos próprios para projetos e ações de interesse nacional ou regional, como compatibilidade com o planejamento setorial e alinhamento a objetivos do Plano Plurianual.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Entre as áreas contempladas estão políticas de segurança pública, infraestrutura da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, sistema penitenciário, proteção e defesa do consumidor, acesso à Justiça, enfrentamento ao tráfico de drogas e de pessoas e promoção de direitos. A norma também exige compatibilidade dos objetos com o planejamento institucional, padronização aplicável e capacidade de execução, operação, manutenção e sustentabilidade. As hipóteses de impedimento técnico são as previstas na Lei Complementar nº 210/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.