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O Ministério das Comunicações publicou em 30 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MCOM nº 24.471, assinada no dia anterior. A norma estabelece critérios para a execução, no orçamento de 2027, de emendas individuais (RP 6), de bancada estadual ou distrital (RP 7) e de comissão permanente (RP 8) sob gestão da pasta.
As programações devem ser compatíveis com as políticas públicas, os programas e as ações orçamentárias do Ministério e cumprir os requisitos da portaria e de seu anexo. Para emendas de bancada, são elegíveis projetos e ações estruturantes listados no anexo; a norma veda a fragmentação que comprometa a unidade ou a efetividade da execução. Para emendas de comissão, são previstas ações orçamentárias e projetos de interesse nacional ou regional também listados no anexo, com alinhamento a pelo menos um objetivo específico do programa do Plano Plurianual correspondente.
A execução poderá priorizar indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida conforme a legislação de defesa civil, ou resultantes de processos participativos. Para programações de interesse nacional, podem ser considerados, conforme a ação, o alinhamento às políticas de telecomunicações e radiodifusão e a promoção da inclusão e do letramento digital. O Ministério deverá manter em seu sítio eletrônico as informações previstas na regulamentação conjunta aplicável.
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O anexo inclui ações de apoio a iniciativas de inclusão digital, acesso gratuito à internet e implantação de infraestrutura de comunicações, entre outras. A portaria se aplica exclusivamente às emendas e programações do exercício orçamentário de 2027 e entrou em vigor na data da publicação.
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