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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou em 30 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MDS nº 1.214. A norma define critérios para a execução, no orçamento de 2027, de projetos e ações financiados por emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual ou do Distrito Federal (RP 7) e de comissão permanente (RP 8), no âmbito do Ministério.
A portaria abrange ações de fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), segurança alimentar e nutricional, inclusão produtiva rural, inclusão socioeconômica e cuidados. Entre os projetos do SUAS estão o ConstruaSUAS, que prevê recursos para construir, reformar ou ampliar unidades socioassistenciais estatais, e o EquipaSUAS, voltado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Na área de segurança alimentar, a norma estabelece, entre outros critérios, que projetos de agricultura urbana e periurbana adotem tecnologias agroecológicas, orgânicas ou sociais de produção. Para as tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, prevê prioridade ao Semiárido, à região amazônica e a municípios com histórico de estiagens. A portaria também inclui o Programa Cisternas entre as ações elegíveis.
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Para projetos executados com recursos de emendas na Ação Orçamentária 21FR, de cuidado e acolhimento de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, a portaria fixa valor de referência de R$ 100 mil por projeto. A norma também estabelece requisitos de elegibilidade e vedações para essa ação, incluindo a destinação de recursos a vagas para acolhimento de crianças e adolescentes.
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