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A Portaria MF nº 2.976, assinada em 30 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 1º de outubro, autoriza o pagamento de equalização de juros em financiamentos para a compra de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência. As operações serão concedidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
A autorização vale para contratos firmados de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. A taxa para o mutuário será de 6% ao ano para renda mensal de até cinco salários mínimos e de 7,5% ao ano para renda acima de cinco e até dez salários mínimos. A taxa de abertura de crédito será zero, e o prazo de reembolso poderá chegar a 60 meses.
O enquadramento também deve respeitar o limite de renda e a relação de bens e serviços de tecnologia assistiva definidos na Portaria Interministerial ME/MCTI/MMFDH nº 10.321, de 6 de dezembro de 2022, ou em ato que a substitua.
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A Secretaria do Tesouro Nacional poderá reduzir os limites equalizáveis ou suspender novas contratações se faltarem recursos orçamentários ou se for necessário compensar custos de outras medidas de crédito subvencionado. Eventuais reduções e suspensões atingem limites ainda não contratados e não prejudicam a equalização de operações já contratadas.
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