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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou em 2 de outubro de 2026 a Portaria GM/MDIC nº 287, assinada no dia anterior, com regras para a execução de emendas parlamentares no orçamento de 2027 sob gestão do ministério e de entidades vinculadas. A norma abrange emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão (RP 8).
As emendas elegíveis devem financiar ações vinculadas ao Programa 2801 — Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional — e atender aos projetos e ações relacionados no Anexo I. Entre eles estão iniciativas de metrologia, desenvolvimento industrial, comércio eletrônico, economia verde e projetos na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Os critérios incluem aderência a projeto ou ação previsto para a modalidade de emenda, atendimento ao público-alvo do programa e compatibilidade com a ação orçamentária. A norma também prevê alinhamento com a política industrial vigente, inclusive a Nova Indústria Brasil (NIB), quando couber, além do cumprimento da legislação aplicável. A unidade responsável pela política pública avaliará cada indicação; se identificar incompatibilidade com esses critérios, haverá impedimento de ordem técnica. Portanto, o atendimento aos critérios de elegibilidade não significa aprovação automática de cada indicação.
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As emendas destinadas à ação 210L, voltada ao desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e de inovação na área da Suframa, só podem beneficiar entes ou entidades localizados no Amazonas, Acre, Rondônia ou Roraima, ou nos municípios de Macapá e Santana, no Amapá.
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