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O Ministério das Cidades publicou em 1º de outubro de 2026 a Portaria MCID nº 1.337, assinada no dia anterior, que altera regras para a produção de unidades habitacionais destinadas, entre outros casos, a famílias atingidas por desastres no Rio Grande do Sul.
A norma exige que a entidade organizadora apresente declaração do órgão estadual ou municipal competente atestando que os terrenos previstos para as moradias não são suscetíveis a alagamento, enchente ou deslizamento. A prioridade é atender famílias elegíveis cujas moradias foram destruídas ou interditadas definitivamente em decorrência dos desastres. Se elas não forem suficientes para cumprir a meta, poderão ser incluídas famílias que vivam em áreas cujo risco geológico ou hidrológico tenha sido agravado pelos desastres, em municípios em situação de emergência ou calamidade pública. O reassentamento deve ser necessário para proteger a integridade física dos moradores e essa condição precisa ser atestada pelo município.
A subvenção econômica para produzir cada unidade habitacional tem limite de R$ 97.500. O valor poderá ser aumentado quando a operação incluir cisterna, conforme o limite regional e as condições previstos na regulamentação citada pela portaria.
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Pelo MCMV Rural, poderão ser contratadas propostas enquadradas pelo agente financeiro e autorizadas pelo Ministério das Cidades, até o limite de 1.800 unidades habitacionais. As contratações dependem da disponibilidade orçamentária e financeira e seguem a ordem cronológica de apresentação das propostas.
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