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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou em 30 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 293, que estabelece critérios para a execução, no orçamento de 2027, de emendas de bancada estadual e de comissão destinadas a ações sob gestão do órgão.
As programações serão executadas diretamente pela CGU, por meio de aplicações diretas. A indicação de beneficiário que implique transferência de recursos a ente federativo ou entidade privada é incompatível com os atributos da ação orçamentária e pode levar ao registro de impedimento técnico. Entre os critérios, projetos e ações devem estar alinhados a pelo menos um objetivo específico do programa correspondente no Plano Plurianual 2024-2027, ser compatíveis com o Plano Estratégico Institucional e com a finalidade da ação orçamentária, além de constar do plano anual de contratações da CGU.
Projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia, inclusive a elaboração dos respectivos projetos, dependem de registro prévio no Obrasgov.br. O anexo lista, entre os objetos elegíveis, a compra de notebooks, servidores, unidades de processamento gráfico (GPUs) para detecção de fraudes e caminhonetes para prevenção e combate à corrupção.
A portaria também prevê a ação orçamentária para a construção da sede da CGU no Distrito Federal. Para essa ação, o anexo admite emenda RP7 da bancada do Distrito Federal, desde que atendida a condição prevista no artigo 6º, inciso II, e inclui a contratação de projetos básico e executivo, com orçamento de R$ 10 milhões. O custo total estimado da obra é de R$ 126,2 milhões, com execução prevista de 2026 a 2030.
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A norma determina ainda que a alocação de emendas não interfira na definição do escopo, do objeto, da oportunidade ou da seleção de auditorias, correições e outras ações de controle da CGU.
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