A Portaria GM/MPO nº 177, publicada em 14 de maio de 2026, antecipa os limites de movimentação e empenho orçamentário para os Ministérios do Esporte e dos Direitos Humanos e da Cidadania, totalizando R$ 76.667.000.
Conforme o anexo da portaria, o Ministério do Esporte passa a ter limite de R$ 16.667.000, enquanto o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania dispõe de R$ 60.000.000, ambos referentes a despesas primárias discricionárias.
A antecipação altera os limites previstos no Decreto nº 12.846/2026, em conformidade com o art. 11, inciso I, alínea “b” desse decreto, permitindo que os recursos sejam utilizados antes do prazo originalmente estabelecido.
Para a população, a medida garante a disponibilidade de recursos para programas esportivos, projetos de inclusão e ações de promoção dos direitos humanos, contribuindo para a execução de políticas públicas nesses setores.