O Ministério das Comunicações instituiu a Política Nacional de Conectividade em Rodovias por meio da Portaria MCOM nº 24.674, assinada em 14 de outubro de 2026 pelo ministro Frederico de Siqueira Filho e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. A norma entra em vigor na data da publicação e tem como objetivo ampliar e aprimorar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em rodovias.
A portaria não se aplica aos trechos de rodovias em áreas urbanas de sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes. Integram a política as ações e os compromissos de cobertura decorrentes de licitações de radiofrequências, da adaptação de concessões de telecomunicações para o regime de autorização e de outros instrumentos regulatórios. Usuário itinerante é aquele que usa o SMP em trânsito, fora da área de cobertura da prestadora contratada.
Entre as 11 diretrizes, estão ampliar a infraestrutura com tecnologia 4G ou superior nas rodovias e em localidades adjacentes sem serviço, com prioridade para as federais, e assegurar comunicação contínua aos usuários itinerantes. Também se busca incentivar faixas de radiofrequência de maior alcance, especialmente as inferiores a 1 GHz, e aproveitar infraestruturas já instaladas.
Outras diretrizes preveem cooperação entre órgãos federais, estaduais e municipais e o setor privado, soluções tecnológicas para segurança viária, gestão do tráfego e logística, medidas para viabilizar economicamente a expansão e a manutenção da cobertura e a redução de disparidades regionais.
Os compromissos de cobertura previstos no art. 9º do Decreto nº 9.612/2018, quando voltados a rodovias, deverão ser definidos pela Anatel com critérios como a priorização de trechos pavimentados sem cobertura 4G ou superior, a cobertura de localidades adjacentes e obrigações para atender usuários itinerantes. Também deverão ser usadas soluções como estações de pequeno porte, repetidores de sinal e fontes alternativas de energia, como painéis solares, com modelos de precificação específicos.