O Ministério dos Transportes instituiu a Política Nacional de Conectividade em Rodovias Federais Concedidas por meio da Portaria nº 884, assinada em 14 de outubro de 2026 pelo ministro George Santoro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026. A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação.
O objetivo é ampliar o acesso à internet e a outras tecnologias de comunicação na malha rodoviária federal concedida. Entre as finalidades estão o diálogo digital com os usuários, com canais de resposta rápida a emergências, a ampliação da cobertura de telefonia móvel e o reforço da segurança, com tecnologias de monitoramento para prevenir roubos e furtos de cargas. A política também incentiva a inovação, o apoio a veículos conectados e autônomos e a automação de processos das concessionárias, como monitoramento, atendimento, manutenção e gestão de incidentes.
Como diretriz, a cobertura deve priorizar inicialmente trechos urbanos, de alta densidade de tráfego e sinistralidade. Pontos de parada e descanso, áreas com pórticos de free flow, praças de pedágio e edificações de apoio aos usuários devem prover a infraestrutura necessária para internet e telefonia móvel.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá editar regulamento sobre implantação, operação e manutenção da infraestrutura de dados móveis, com padrão mínimo de qualidade 4G em toda a malha concedida. A cobertura mínima será proporcional ao volume de tráfego, priorizando trechos urbanos e periurbanos, segmentos de alta sinistralidade e áreas com estruturas de atendimento ao usuário.
Em até 180 dias da publicação desse regulamento, as concessionárias deverão apresentar à ANTT um Plano de Conectividade, com metas de cobertura por trecho, cronograma de execução, mapeamento georreferenciado da infraestrutura e projeção de investimentos e impactos operacionais e financeiros. A ANTT levará o plano ao Ministério dos Transportes, com o impacto econômico-financeiro de cada contrato; aprovados os impactos, promoverá a adequação dos contratos, que deverão prever cláusulas específicas de conectividade.