O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (19 de outubro de 2026) a Portaria MDS nº 1.221, assinada em 16 de outubro de 2026. A norma disciplina, de forma preventiva e no contexto dos efeitos das mudanças climáticas, procedimentos extraordinários para o calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família (PBF).

O calendário extraordinário foi adotado, segundo o texto, "para mitigação de riscos excepcionais de intensidade e incerteza relativos ao fenômeno do El Niño". Vale para os pagamentos de outubro, novembro e dezembro de 2026.

A ordem de pagamento depende do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar:
- famílias com final 1 e localizadas em territórios com ações previstas no art. 12 da Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, recebem no primeiro dia do calendário;
- famílias com final 2 recebem no segundo dia;
- famílias com final de 3 a 9 e 0 recebem no terceiro dia.

A portaria suspende, por três meses (prorrogáveis por igual período), as regras de pagamento escalonado previstas nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 954/2023, que passam a vigorar conforme o disposto na nova norma.

As ações do art. 12 da Portaria 954 realizadas em municípios com declaração de situação de emergência ou de calamidade pública, reconhecida pelos estados ou pela União, não sofrem alteração nos procedimentos já previstos nesse normativo. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo ministro José Wellington Barroso de Araújo Dias.