Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MDS Nº 1.221, de 16 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MDS Nº 1.221, de 16 DE OUTUBRO DE 2026
No contexto dos efeitos das mudanças climáticas, de forma preventiva, disciplina procedimentos extraordinários relativos ao calendário de pagamentos de benefícios do Programa Bolsa Família - PBF.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e o art. 27, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica adotado, para mitigação de riscos excepcionais de intensidade e incerteza relativos ao fenômeno do El Niño, o calendário extraordinário de pagamentos de benefícios do Programa Bolsa Família - PBF nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026, obedecendo ao seguinte planejamento de pagamento:
I - famílias com último dígito do Número de Identificação Social - NIS do Responsável Familiar de número 1 e localizadas em territórios com ações previstas no disposto pelo art. 12 da Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, receberão no primeiro dia do calendário de pagamentos;
II - famílias com o último dígito do NIS do Responsável Familiar de número 2 receberão no segundo dia do calendário de pagamentos; e
III - famílias com o último dígito do NIS do Responsável Familiar de números 3 a 9 e 0 receberão no terceiro dia do calendário de pagamentos.
Art. 2º Ficam suspensas, pelo prazo de três meses, prorrogável por igual período, as regras de pagamento escalonado previstas nos arts. 4º e 5º da Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, que passarão a vigorar conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º As ações de que trata o art. 12 da Portaria MDS nº 954, de 29 de dezembro de 2023, realizadas nos municípios com declaração de situação de emergência ou de calamidade pública pelos estados ou pela União, não sofrerão alteração nos procedimentos já previstos no referido normativo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1221
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858409 · na fonte: portaria-mds-n-1.221-de-16-de-outubro-de-2026-738858660 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.