O Ministério da Saúde instituiu um Grupo de Trabalho para discutir o acesso à terapia de Suplementação Nutricional Oral (SNO) destinada a pacientes oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria GM/MS nº 12.274 foi assinada em 16 de outubro de 2026 pelo ministro Alexandre Padilha e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de outubro, data em que entrou em vigor.

O grupo deve analisar, discutir e propor medidas sobre o acesso à SNO, com suporte técnico-científico à tomada de decisão da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Cabe a ele subsidiar a secretaria na formulação de propostas estratégicas, promover o intercâmbio de informações entre os órgãos participantes e fornecer subsídios para definir os critérios clínicos de indicação e as características dos suplementos elegíveis para oferta.

O grupo também subsidiará a definição da estrutura de procedimentos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), para financiamento e monitoramento da ação.

Participam representantes da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (dois do Instituto Nacional do Câncer, dois do Departamento de Atenção ao Câncer e um do Departamento de Atenção Especializada e Temática), da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição), da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis) e da Secretaria de Saúde Indígena. Cada membro terá suplente. Especialistas e representantes de outros órgãos, públicos ou privados, poderão ser convidados às reuniões, sem direito a voto.

A coordenação e a secretaria-executiva ficam com a Coordenação-Geral de Prevenção e Controle do Câncer, que dará apoio técnico e administrativo. Especialistas e pesquisadores que contribuírem não poderão ter vínculo que gere potencial conflito de interesse e deverão manter confidencialidade sobre as informações técnicas obtidas.