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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, assinada pelo ministro Luiz Marinho. A norma altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para estabelecer quais atividades do comércio podem operar em feriados sem necessidade de convenção coletiva e quais dependem de negociação entre empregadores e trabalhadores.
Pelo novo texto, para as atividades listadas no item "II – Comércio" do Anexo IV da Portaria 671/2021, a autorização permanente de trabalho em feriados é mantida. Já para as demais atividades de comércio em geral não listadas, o trabalho em feriados passa a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O trabalho aos domingos no setor do comércio continua autorizado pela própria Lei nº 10.101/2000, independentemente da portaria.
A portaria atualiza a lista de 15 atividades que mantêm autorização permanente para funcionar em feriados: venda de pão e biscoitos; farmácias (inclusive manipulação de receituário); flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de gasolina; comércio varejista de GLP; locadores de bicicletas; hotéis, restaurantes, bares e similares; casas de diversões e estabelecimentos esportivos pagos; feiras-livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias e lavanderias hospitalares; e estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Em localidades onde não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica do comércio de bens, serviços e turismo, a celebração de convenção coletiva observará o disposto no § 2º do art. 611 da CLT. A portaria estabelece ainda que qualquer inclusão ou exclusão de atividades na lista dependerá de consulta tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo, observada a composição definida na Portaria MTE nº 3.747, de 4 de dezembro de 2023.
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A Portaria nº 1.316 revoga a Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que havia sido editada com o objetivo de restringir o trabalho em feriados no comércio sem negociação coletiva, mas cuja entrada em vigor foi sucessivamente prorrogada. Em fevereiro de 2026, o MTE criou, por meio da Portaria MTE nº 356, o Grupo de Trabalho "GT Comércio Varejista", de natureza bipartite — composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores —, com o prazo de 90 dias para apresentar proposta de regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista. A nova Portaria nº 1.316/2026 entra em vigor na data de sua publicação e representa o desfecho normativo desse processo.
A medida afeta empregadores e trabalhadores do comércio em todo o país: estabelecimentos que não se enquadrem nas 15 atividades com autorização permanente precisarão ter convenção coletiva vigente para operar em feriados, sob pena de descumprimento da legislação trabalhista.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original