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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) publicou a Portaria nº 4.288, de 22 de junho de 2026 (com publicação no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026), que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e a Tabela de Procedimentos do SUS no âmbito da Política Nacional de Cuidados Paliativos (PNCP). A norma entra em vigor na data de publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte.
A portaria atualiza o Serviço Especializado 171 Cuidados Paliativos na Tabela de Serviços do CNES, com três classificações: Abordagem Paliativa, Apoio Matricial em Cuidados Paliativos e Cuidados Paliativos Especializados. Define também três tipos de equipes: EAACP (Equipe de Apoio Assistencial em Cuidados Paliativos), EMCP (Equipe Macrorregional de Cuidados Paliativos) e EMCP-Ped (Equipe Macrorregional com Pediatra), cada uma com composição mínima de profissionais e cargas horárias específicas. Nenhum profissional pode ter carga horária semanal inferior a 20 horas ou superior a 60 horas no conjunto das equipes. A equipe EMCP-Ped deve contar com um médico pediatra adicional, com no mínimo 20 horas semanais e acréscimo no custeio.
São criados três incentivos financeiros no CNES: 81.25 (para EAACP), 81.26 (para EMCP) e 81.27 (para EMCP-Ped), todos de responsabilidade centralizada, que identificam os estabelecimentos habilitados a receber repasses mensais de custeio. Após a publicação da portaria de habilitação, o gestor local terá prazo de até quatro meses para implantar e cadastrar as equipes no CNES, sob pena de perda da habilitação.
A portaria habilita 14 equipes em estabelecimentos de quatro estados — Curitiba (PR, 10 equipes EAACP), Blumenau (SC, 1 EAACP), Pelotas (RS, 1 EMCP e 1 EMCP-Ped) e Araguaína (TO, 1 EAACP, em área da Amazônia Legal) —, todas já habilitadas pela Portaria GM/MS nº 8.032, de 29 de agosto de 2025, que autorizou as primeiras equipes da PNCP. A portaria também exclui dois procedimentos da Tabela do SUS (atendimento fisioterapêutico e atividade de apoio matricial em cuidados paliativos) e inclui novos procedimentos, como "Atendimento em Cuidados Paliativos a Familiar e/ou Cuidador" e "Interconsulta em Cuidados Paliativos".
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A norma revoga a Portaria SAES/MS nº 2.085, de 9 de setembro de 2024, que havia estabelecido as normas anteriores para registro das equipes de cuidados paliativos no CNES. A PNCP foi instituída em 2024 pela Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, segundo informação do Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir assistência integral e multiprofissional a pessoas com doenças que ameaçam a continuidade da vida, incluindo o suporte a familiares e cuidadores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original