A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, assinaram a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 46, de 10 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O ato altera a Portaria Conjunta nº 28, de 21 de maio de 2024, que instituiu o regime simplificado para convênios e contratos de repasse com a União.

O regime simplificado vale para instrumentos com valor global de até R$ 1.576.882,20 — limite atualizado pelo Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, para o art. 184-A da Lei nº 14.133/2021 — conforme comunicado do governo federal divulgado no portal Transferegov.br.

Entre as principais mudanças, a nova portaria disciplina com mais rigor o plano de trabalho: o documento passa a ser obrigado a conter descrição do objeto, justificativa, metas e etapas, cronograma físico, cronograma de desembolso e plano de aplicação detalhado. Também fica vedado o uso de descrições genéricas ou indeterminadas. A descrição do objeto deve indicar a tipologia da intervenção de forma clara e objetiva, e as metas devem trazer quantitativos, unidades de medida, localização, especificações técnicas e resultados esperados.

Após a celebração do instrumento, o convenente deverá compatibilizar o plano de trabalho com as peças documentais inseridas no Transferegov.br. O concedente ou a mandatária deverá reanalisá-lo quanto à razoabilidade e à aderência entre o valor proposto e o tipo de empreendimento; se houver incompatibilidade, o instrumento poderá ser rescindido.

A norma também permite a transferência dos recursos financeiros ao convenente em parcela única e revoga o § 1º, inciso II, do art. 11 da portaria anterior. Para convênios voltados exclusivamente à aquisição de equipamentos, estabelece prazo máximo de 45 dias para liberação dos recursos, a contar do cumprimento da condição prevista no inciso I do § 1º do art. 11.