O Gabinete da Ministra da Igualdade Racial publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GAB/MIR nº 342, de 3 de julho de 2026, que regulamenta a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) e define as modalidades de gestão do sistema.
A norma estabelece que podem aderir ao SINAPIR os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas, mediante apresentação de documentação específica. São criadas três modalidades de gestão – plena, intermediária e básica – que conferem pontuação adicional (multiplicadores de 3, 2 e 1,5, respectivamente) nos chamamentos públicos realizados pelo Ministério da Igualdade Racial.
A Portaria revoga a Portaria PR‑SEPPIR nº 8, de 11 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº 303, de 21 de agosto de 2025, passando a fundamentar suas definições nas Leis nº 11.107/2005 e nº 9.784/1999. Ela entra em vigor na data de sua publicação, ficando obrigatória a observância pelos entes federados que desejarem aderir ou atualizar sua participação.
A medida amplia o marco regulatório para a cooperação federativa na promoção da igualdade racial, permitindo que os entes que aderirem ao SINAPIR tenham prioridade nas transferências voluntárias de recursos federais destinadas a políticas de combate ao racismo e à violência de gênero. Assim, estados, municípios e consórcios que cumprirem os requisitos poderão acessar recursos e apoio técnico de forma mais estruturada.