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O Ministro de Estado do Turismo, Gustavo Feliciano, assinou a Portaria MTUR nº 27, de 10 de agosto de 2026, publicada no DOU de 11 de agosto de 2026, que aprova o detalhamento do Programa de Parcerias e Concessões no Turismo, no âmbito do Plano Nacional de Turismo (PNT) 2024-2027. O ato fundamenta-se no artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, que aprovou o PNT.
O programa tem como objetivo promover e apoiar ações voltadas à estruturação de parcerias e concessões com o setor privado para o aproveitamento turístico sustentável de ativos naturais e culturais brasileiros, visando o aperfeiçoamento e a diversificação da oferta turística nacional. A meta estabelecida é estruturar, até 2027, no mínimo quatro parcerias e concessões voltadas ao aproveitamento turístico de ativos naturais ou culturais.
Para os ativos naturais, o programa prevê a realização de acordos de cooperação técnica e outros instrumentos de parceria com os órgãos gestores desses ativos. Para os ativos culturais, será instituído e implementado o projeto Revive Brasil — iniciativa inspirada no programa português de mesmo nome, que visa restaurar atrativos históricos e desenvolver empreendimentos turísticos por meio de concessões à iniciativa privada. Segundo o Ministério do Turismo, o projeto conta com a parceria do BNDES, que realiza estudos de viabilidade, e tem como projetos-piloto a Fortaleza de Santa Catarina (PB), o Forte Orange (PE), a Fazenda Pau D'Alho (SP) e o Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha (PE). Conforme a portaria, o projeto Revive Brasil será elaborado pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, submetido ao Conselho Nacional de Turismo para contribuições e aprovado em ato do Ministro de Estado do Turismo.
A execução do programa será custeada por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo (incluindo emendas parlamentares), entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, agentes financeiros nacionais e internacionais, fundos nacionais e internacionais, organismos internacionais e organizações da sociedade civil voltadas ao desenvolvimento dos segmentos turísticos relacionados aos ativos naturais ou culturais.
A portaria define ainda os resultados esperados: melhoria da infraestrutura e dos serviços para as comunidades locais e os turistas; valorização e preservação do patrimônio natural e cultural brasileiro; aproveitamento turístico de ativos naturais e/ou culturais; e convergência de ações executadas por diversos parceiros estratégicos. Os produtos a serem entregues são as próprias parcerias e concessões estruturadas.
O monitoramento ficará a cargo da Secretaria-Executiva, por meio do Departamento de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo, que apresentará relatórios semestrais ao Ministro de Estado do Turismo e ao Conselho Nacional de Turismo. O anexo da portaria lista dois indicadores de desempenho: o número de parcerias e concessões estruturadas para ativos naturais e o número para ativos culturais, aferidos por estudos de viabilidade, modelagens, editais publicados e documentação administrativa dos processos conduzidos pelo Ministério.
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A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contexto
O Plano Nacional de Turismo 2024-2027, aprovado pelo Decreto nº 12.136/2024, tem como objetivo central posicionar o Brasil como o destino mais visitado da América do Sul até 2027. Entre as metas específicas do plano estão aumentar o número de turistas estrangeiros de 8,1 milhões para 10 milhões ao ano e elevar as viagens domésticas de 93 milhões para 150 milhões. O detalhamento dos programas previstos no artigo 6º do decreto vem sendo feito por portarias específicas ao longo de 2026 — antes desta, já foram detalhados os programas de Segurança Turística, Atração de Investimentos Privados, Adaptação Climática, Turismo Acessível e Inovação e Competitividade, entre outros.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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