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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a Portaria GM/MS nº 12.087, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto, que institui a Câmara Técnica de Equipamentos Médicos do SUS e estabelece as diretrizes para a elaboração do Plano de Investimentos em Equipamentos Médicos para o SUS (2026‑2031).
A Câmara Técnica terá a finalidade de subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano, prestando assessoramento técnico na aquisição, utilização e gestão de equipamentos médicos no âmbito do SUS. Entre suas atribuições estão o diagnóstico da capacidade instalada de equipamentos, a melhoria da qualidade da contratação pública — em conformidade com o art. 44‑A da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que prevê a análise do ciclo de vida dos produtos — e o monitoramento de boas práticas de planejamento das aquisições.
Composição e funcionamento
O colegiado será composto por representantes de dez instituições: Ministério da Saúde (que coordenará a Câmara), Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Ministério da Gestão e Inovação (MGI) — com dois representantes —, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Hospitais Universitários Federais (HU Brasil), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Cada membro titular terá um suplente, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
As reuniões serão trimestrais, com possibilidade de convocação extraordinária pela coordenação. O quórum de funcionamento e de aprovação é de maioria simples dos membros. As reuniões ocorrerão preferencialmente em Brasília, podendo ser realizadas por videoconferência. O secretariado da Câmara ficará a cargo do Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde (DESID), da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. A participação no colegiado é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Dimensões estratégicas e diretrizes do Plano
A portaria estrutura o Plano de Investimentos em quatro dimensões estratégicas: assistencial (orientar o plano para as necessidades de diagnóstico e tratamento da população), tecnológica (avaliação do horizonte tecnológico e definição do padrão do parque de equipamentos), eficiência logística e econômica (melhoria dos processos de aquisição e sustentabilidade do SUS) e soberania tecnológica e produtiva (fortalecimento do Complexo Econômico‑Industrial da Saúde — CEIS, com uso estratégico do poder de compra do SUS para estimular desenvolvimento e produção locais).
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As diretrizes para a formulação do Plano incluem a melhoria da qualidade e eficiência assistenciais com redução do tempo de espera para procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a articulação com o processo de incorporação tecnológica do SUS, a articulação das linhas de financiamento da União, o uso racional dos recursos públicos e o fortalecimento da indústria nacional de equipamentos médicos. O Plano deverá ainda observar o princípio da direcionalidade ascendente do SUS, em consonância com o art. 36 da Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), considerando as necessidades identificadas nos níveis municipal, estadual e distrital, e explicitar suas fontes de financiamento.
O Plano deverá ser publicado pelo Ministério da Saúde no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.
Contexto
A criação da Câmara Técnica formaliza uma iniciativa anunciada pelo Ministério da Saúde em junho de 2026, quando o plano foi apresentado em evento em São Paulo. Segundo reportagem do Radar Digital Brasília, o secretário‑executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, destacou na ocasião a importância da modernização da infraestrutura tecnológica do SUS, com foco em inovação, saúde digital, sustentabilidade e fortalecimento da produção nacional. Antes da publicação da portaria, uma minuta do ato havia sido incluída na pauta da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em maio de 2026, mas foi retirada a pedido do CONASS, conforme resumo executivo da reunião. A iniciativa também se alinha à Lei 15.471/2026, sancionada em 20 de julho de 2026, que instituiu a Estratégia Nacional do Complexo Econômico‑Industrial da Saúde (Ensceis).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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