O ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, autorizou, em despacho de 10 de agosto de 2026 (publicado no DOU em 11 de agosto), a centésima décima novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a ser firmada entre a União e o Banco Nacional S.A., no valor de R$ 693.755.918,63, com posicionamento em 1º de fevereiro de 2026. O processo administrativo é o nº 17944.002974/2026-18.
A autorização foi concedida após a manifestação da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao FCVS, bem como após as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atestou o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. O despacho fundamenta-se no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
O que é o FCVS e como funciona a novação
O FCVS foi criado em 1967 para garantir a quitação de saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Lei nº 10.150/2000 autorizou a União a assumir as dívidas do fundo junto às instituições credoras, convertendo esses créditos em títulos da dívida pública mobiliária federal. A União honra esse passivo desde 1998 por meio de contratos de novação sucessivos.
O Banco Nacional S.A.
O Banco Nacional S.A. encontra-se em liquidação extrajudicial desde 1996 e é atualmente administrado pelo Grupo BTG Pactual. A instituição possui créditos junto ao FCVS decorrentes de saldos residuais de financiamentos imobiliários. Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda já havia autorizado outra novação com o Banco Nacional S.A., no valor de R$ 327,7 milhões, envolvendo 27.510 contratos.