Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.280 publicações de 45 órgãos.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou em 10 de agosto de 2026 a Portaria MTE nº 1.450, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2026, que institui a Comissão Nacional de Políticas de Equidade, Segurança e Saúde (Conesst) no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. A medida revoga a Portaria MTE nº 738, de 29 de abril de 2026, que havia instituído a Comissão Nacional de Promoção da Equidade de Gênero e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho (Conead).
A Conesst é um colegiado permanente de caráter estratégico e de governança, com finalidade de propor, coordenar e avaliar diretrizes voltadas à equidade de gênero, à prevenção e ao enfrentamento do assédio, da violência e da discriminação, e à promoção de ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e equitativos. A portaria estabelece expressamente que a Conesst não possui competência investigativa ou correcional, e que sua atuação observará os princípios de sigilo, proteção das pessoas envolvidas e segurança jurídica.
A composição da Conesst prevê 26 membros titulares, cada um com respectivo suplente. São 21 representantes de unidades e órgãos do MTE listados no caput do art. 3º — incluindo o Gabinete do Ministro (que coordenará a comissão), o Gabinete da Secretaria-Executiva (que exercerá a subcoordenação), secretarias, Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética, Diretorias, a Fundacentro, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, a Comissão Interna de Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público (CISSP) e a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEAD) —, somados a mais cinco representantes indicados pelo Gabinete do Ministro: um servidor LGBTQIAPN+, um servidor negro, um servidor pessoa com deficiência, um servidor com idade igual ou superior a 60 anos e um trabalhador terceirizado que exerça atividades no MTE. A participação não enseja remuneração adicional.
A coordenação da Conesst será exercida pelo representante do Gabinete do Ministro, e o próprio Gabinete do Ministro atuará como secretaria-executiva, prestando apoio técnico e administrativo. A comissão reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês em caráter ordinário, podendo realizar reuniões extraordinárias por convocação da coordenação ou da maioria de seus integrantes. As reuniões poderão ser presenciais, por videoconferência ou híbridas, sendo garantida a participação remota. O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples; em caso de empate, a coordenação tem voto de qualidade.
A portaria determina ainda que, em até 30 dias contados da publicação da portaria, a coordenação elaborará o regimento interno da Conesst, a ser aprovado pela maioria simples de seus integrantes. A partir dessa aprovação, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego terão até 30 dias para instituir as Subcomissões Regionais de Promoção da Equidade de Gênero, Segurança, Saúde e Enfrentamento às Violências e Discriminações no Trabalho (Subresst), responsáveis por executar territorialmente as diretrizes da Conesst. A criação das Subcomissões deverá observar o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A Conesst exercerá ainda a governança sobre a CPEAD — comissão de natureza técnico-operacional instituída pela Portaria MTE nº 817, de 25 de maio de 2025, que estabeleceu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no MTE —, podendo abranger direcionamento estratégico, articulação institucional e acompanhamento geral das políticas relacionadas. A Conesst promoverá a integração das ações da CPEAD e da CISSP e atuará de forma articulada com a Ouvidoria, a Corregedoria, a Comissão de Ética e a Diretoria de Gestão de Pessoas.
A portaria esclarece que a instituição da Conesst e das Subcomissões Regionais não implica criação de unidade administrativa. As atividades observarão a legislação relativa à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.