O Ministério da Fazenda autorizou, em despacho de 10 de agosto de 2026 assinado pelo ministro Dario Carnevalli Durigan, a contratação de operação de crédito reembolsável entre a União e o Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), destinada aos beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes.

A autorização fundamenta-se no art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes. O despacho autoriza a contratação "observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes" e "obedecida a disponibilidade orçamentária".

O Desenrola Adimplentes foi instituído pela MP 1.373/2026 e começou a operar em 10 de agosto de 2026. Diferentemente do Desenrola tradicional — voltado à renegociação de dívidas em atraso —, este programa é destinado a tomadores de crédito adimplentes, ou seja, que mantêm seus compromissos em dia ou com atraso de no máximo 90 dias. O objetivo é permitir a substituição de empréstimos atuais por novas operações com juros limitados a 1,99% ao mês e parcelas de, no máximo, 90% do valor da prestação original.

Segundo reportagem publicada no Correio do Povo em 10 de agosto de 2026, o programa foca em trabalhadores informais e autônomos que não possuem vínculo empregatício formal ativo, não ocupam cargo ou função pública e não são aposentados ou pensionistas. O valor máximo de dívida elegível é de R$ 15.000 por instituição financeira, e o programa não abrange dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural ou operações com garantia real. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuam como agentes financeiros da iniciativa, com o risco de inadimplência coberto pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).