Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.397 publicações de 44 órgãos.
O Ministério da Fazenda autorizou, em despacho de 10 de agosto de 2026 assinado pelo ministro Dario Carnevalli Durigan, a contratação de operação de crédito reembolsável entre a União e o Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), destinada aos beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes.
A autorização fundamenta-se no art. 3º da Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, que instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes. O despacho autoriza a contratação "observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes" e "obedecida a disponibilidade orçamentária".
O Desenrola Adimplentes foi instituído pela MP 1.373/2026 e começou a operar em 10 de agosto de 2026. Diferentemente do Desenrola tradicional — voltado à renegociação de dívidas em atraso —, este programa é destinado a tomadores de crédito adimplentes, ou seja, que mantêm seus compromissos em dia ou com atraso de no máximo 90 dias. O objetivo é permitir a substituição de empréstimos atuais por novas operações com juros limitados a 1,99% ao mês e parcelas de, no máximo, 90% do valor da prestação original.
Segundo reportagem publicada no Correio do Povo em 10 de agosto de 2026, o programa foca em trabalhadores informais e autônomos que não possuem vínculo empregatício formal ativo, não ocupam cargo ou função pública e não são aposentados ou pensionistas. O valor máximo de dívida elegível é de R$ 15.000 por instituição financeira, e o programa não abrange dívidas de cartão de crédito, cheque especial, crédito rural ou operações com garantia real. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuam como agentes financeiros da iniciativa, com o risco de inadimplência coberto pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A contratação autorizada pelo Ministério da Fazenda foi precedida pelas manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
A MP 1.373/2026 está em tramitação no Congresso Nacional, com prazo para deliberação até 27 de agosto de 2026. A norma também criou o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor), que aloca até R$ 1 bilhão em crédito reembolsável para beneficiários adimplentes do Fies.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original