Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.578 publicações de 46 órgãos.
O Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, assinou a Portaria GM/MS nº 12.065, de 6 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União, autorizando a transferência de R$ 7.715.823,00 do Fundo Nacional de Saúde a 12 fundos de saúde — 11 municipais e 1 estadual — para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes em estabelecimentos de saúde.
Os recursos são provenientes de emendas parlamentares, conforme indicado pela coluna "Código de Emenda" no anexo da portaria. As propostas contempladas e seus respectivos valores são:
Os maiores repasses individuais destinam-se a Miguel Pereira (RJ), com R$ 2.499.882,00, e Itatiaia (RJ), com R$ 1.918.083,00. Juntas, as duas cidades fluminenses concentram cerca de 57% do total autorizado.
A transferência será efetuada em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde, após atendidas as condições previstas para a modalidade. As propostas são processadas no sistema InvestSUS, plataforma do Ministério da Saúde que centraliza a gestão do financiamento federal do SUS, incluindo o acompanhamento de emendas parlamentares e programas de investimento.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A prestação de contas será feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o financiamento das ações de saúde no SUS. A portaria fundamenta-se ainda na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual de 2026), na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original