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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 12.081, de 6 de agosto de 2026 — publicada no DOU em 7 de agosto —, autorizou a transferência de R$ 39.720.749,00 do Fundo Nacional de Saúde a estados, Distrito Federal e municípios para o incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O anexo da portaria lista 71 propostas, contemplando entes de diversas unidades da federação.
Os recursos são provenientes de emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2026, conforme a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para o exercício de 2026. A portaria cita ainda como fundamentos legais a Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do SUS, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e a Portaria de Consolidação nº 6/2017, que consolida as normas sobre financiamento e repasse das transferências do SUS.
As propostas devem ser processadas no sistema InvestSUS, plataforma do Ministério da Saúde para cadastramento e acompanhamento de propostas e repasses vinculados a emendas parlamentares. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas para efetivar as transferências em parcela única aos respectivos Fundos de Saúde, após atendidas as condições previstas para a modalidade de repasse, com a instrução dos processos de pagamento pela Secretaria Finalística.
Entre os entes beneficiados, há tanto fundos municipais de saúde — como os de Duque de Caxias (RJ), que recebe R$ 5,98 milhões em duas propostas, e Campos dos Goytacazes (RJ), com R$ 4 milhões — quanto fundos estaduais, como os do Paraná, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Sul. A portaria autoriza de forma integrada estados, Distrito Federal e municípios, sem distinção entre as esferas na condição de beneficiários.
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A Atenção Especializada à Saúde no SUS compreende serviços de média e alta complexidade — consultas com especialistas, exames, procedimentos cirúrgicos, internações hospitalares, tratamentos oncológicos e terapia intensiva — que complementam a Atenção Primária, porta de entrada do sistema.
A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141/2012. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original