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O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 12.083, de 6 de agosto de 2026, autorizou 34 fundos estaduais e municipais de saúde a receber R$ 32.187.728,00 para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Os recursos são provenientes de emendas parlamentares.
A portaria foi assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, que ocupa a pasta desde março de 2025. O ato fundamenta-se, entre outras normas, na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para o exercício de 2026, que estima R$ 271,3 bilhões para a área da Saúde —, e na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre limites de gastos com ações e serviços públicos de saúde.
Os entes beneficiados estão em 13 estados: Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. A maior destinação individual — R$ 8.232.070,00 — vai ao Fundo Municipal de Saúde de Magé (RJ), seguida de R$ 4.477.952,00 para o Fundo Estadual de Saúde do Amapá e R$ 4.000.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde de Vitória (ES). Há também fundos estaduais no Paraná (Curitiba) além do Amapá.
As propostas serão processadas no sistema InvestSUS, disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde (portalfns.saude.gov.br). O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetuar as transferências em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para a modalidade de transferência.
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A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141/2012. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A medida tem caráter temporário e visa reforçar, de forma complementar, a capacidade de atendimento especializado nos municípios e estados beneficiados, por meio da aplicação de emendas parlamentares no Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original