O Ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Ribeiro Capobianco, aplicou sanções administrativas à empresa MEYER ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. na Decisão nº 1, assinada em 26 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026. O processo é o nº 02000.007864/2025-44.

A decisão, fundamentada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), adota o Parecer nº 00388/2026/CONJUR-MMA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 02180/2026 da Consultoria Jurídica junto ao ministério.

A primeira penalidade é multa de R$ 79.652,00, com base no art. 6º, inciso I, da lei. A segunda é a publicação extraordinária da decisão sancionadora, por 60 dias, com base no art. 6º, inciso II.

A publicação deve ser feita de três formas: em meio de comunicação de grande circulação na área da infração e de atuação da empresa (ou, na ausência, em veículo de circulação nacional); em edital no estabelecimento ou local da atividade, em local visível ao público, por 60 dias; e no sítio eletrônico da empresa, com destaque na página principal, por 60 dias.

A Corregedoria do ministério ficou responsável pelos encaminhamentos e pelo acompanhamento do cumprimento das sanções.

Os efeitos da decisão ficam suspensos até o fim do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022. Se a empresa apresentar pedido de reconsideração, a suspensão dura até o julgamento do pedido.