O Ministério da Fazenda publicou, em 30 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 3.213, assinada em 29 de outubro pelo ministro Dario Carnevalli Durigan. Ela prorroga, a partir de 1º de novembro de 2026, a exploração da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) pela Caixa Econômica Federal por 36 meses.

O prazo poderá ser renovado até o início da execução indireta pelo operador vencedor do processo licitatório da concessão. A portaria revoga a Portaria MF nº 1.646, de 27 de dezembro de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação.

Na operação da Lotex, a Caixa deve observar a legislação pertinente, em especial o art. 28 da Lei 13.155/2015, os arts. 20 a 22 da Lei 13.756/2018, o Decreto 9.327/2018 e a Portaria SEAE/ME nº 8.427/2022. Os repasses previstos no art. 20, incisos I a V, da Lei 13.756 serão recolhidos conforme o art. 11 dessa portaria da SEAE/ME.

O repasse do inciso V aos clubes de futebol, em contrapartida ao uso de nomes, marcas, emblemas, hinos e símbolos, será dividido igualmente entre os times incluídos nos planos de emissão homologados pelo Ministério da Fazenda.

A participação dos clubes depende de instrumento de adesão com a Caixa, formalizado por termo de cessão específico e firmado antes da inclusão do tema nos planos de emissão. Sem a adesão, o tema do clube não poderá ser incluído.

Os planos de emissão e distribuição e as séries que fundamentarão os bilhetes (cartelas, cartões ou cupons raspáveis), em meio físico ou eletrônico, deverão ser submetidos previamente ao Ministério da Fazenda para análise e homologação. A Caixa incluirá nos planos futuros previsão de promoção comercial quando for preciso equalizar diferença positiva entre o valor homologado e o efetivamente pago em prêmios entre séries de uma mesma emissão.

O revendedor de bilhetes físicos poderá cobrar do apostador, a título de risco de revenda e de distribuição em canais físicos alternativos, valor adicional de até 25% do preço de plano do bilhete. Essa receita adicional não integra a arrecadação de que trata o art. 11 da Portaria SEAE/ME nº 8.427/2022. Bilhetes produzidos conforme planos já homologados poderão continuar a ser vendidos.