O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, a Portaria GM/MPO nº 487, que antecipa limites de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo federal. O ato é assinado pelo ministro Bruno Moretti e entra em vigor na data da publicação.

A portaria não cria novos limites: antecipa os que já constam do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores. O fundamento é o art. 11, inciso I, alínea "b", desse decreto. A antecipação vale para o limite "até novembro"; para "até dezembro" o anexo traz zero.

O total antecipado é de R$ 1.854.639.788. Desse valor, R$ 1.543.000.000 estão na linha classificada como RP 3, e R$ 311.639.788 na classificada como RP 2.

Na RP 3, o Ministério das Cidades recebe R$ 1.000.000.000, o Ministério dos Transportes, R$ 533.000.000, e o Ministério de Minas e Energia, R$ 10.000.000.

Na RP 2, a antecipação contempla o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (R$ 161.795.943), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (R$ 58.643.845), o Ministério da Cultura (R$ 50.000.000), a Agência Nacional de Telecomunicações (R$ 22.000.000) e o Ministério dos Transportes (R$ 19.200.000). O Ministério dos Transportes aparece, assim, nas duas linhas.