O Ministério do Planejamento e Orçamento publicou em 29 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria GM/MPO nº 484, assinada pelo ministro Bruno Moretti. O ato ajusta os limites de movimentação e empenho e a contenção de gastos fixados no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, para os ministérios das Relações Exteriores e da Saúde. Entrou em vigor na data da publicação.

Pelo Anexo I (redução), o Ministério da Saúde (unidade 36000, RP 3) perde limites de movimentação e empenho de R$ 84.873.621 até novembro e de R$ 123.000.000 até dezembro. Já o Ministério das Relações Exteriores (unidade 35000, RP 2) tem reduzida uma contenção de gastos de R$ 123.000.000, classificada como limitação de empenho e movimentação.

O Anexo II (ampliação) faz o movimento inverso. O Itamaraty ganha limites de R$ 84.873.621 até novembro e R$ 123.000.000 até dezembro. A Saúde recebe contenção de gastos de R$ 123.000.000, também como limitação de empenho e movimentação. Os totais reduzido e ampliado coincidem: R$ 84.873.621 em limites até novembro, R$ 123.000.000 até dezembro e R$ 123.000.000 em contenção.

Além disso, o artigo 2º antecipa limites de movimentação e empenho do Ministério das Relações Exteriores (RP 2), conforme o Anexo III: R$ 38.126.379 até novembro, sem valor adicional até dezembro.