Os Ministérios das Cidades e da Fazenda publicaram, em edição extra do Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2026, a Portaria Interministerial MCID/MF nº 5, assinada em 3 de agosto de 2026. O ato altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 4, de 28 de março de 2024, sobre subvenções econômicas e remunerações do gestor operacional e dos agentes financeiros na linha de provisão financiada de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas do Minha Casa, Minha Vida.
A nova redação do art. 1º institui o limite de subvenção econômica de R$ 65.000,00 por operação, concedida com recursos do Orçamento Geral da União, para financiamentos habitacionais firmados com pessoas físicas na linha de provisão financiada do programa.
Pelo novo § 1º, a atualização dos valores limite de subvenção ocorrerá em periodicidade não inferior a dois anos, limitada ao valor máximo do subsídio concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel.
A portaria é assinada pelos ministros das Cidades, Antônio Vladimir Moura Lima, e da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e entra em vigor na data de sua publicação.