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O Ministério das Mulheres publicou, em 22 de julho de 2026, a Portaria GM/MULHERES n.º 97, que designa 28 representantes — titulares e suplentes — para compor o Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres em Situação de Rua ou Trajetória de Rua em sua Diversidade.
O Fórum foi instituído em 23 de janeiro de 2026 pela Portaria Interministerial GM/MMULHERES/MDHC n.º 6, assinada pelos Ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e Cidadania. Trata-se de um órgão de caráter consultivo, com composição paritária entre governo e sociedade civil, voltado a promover o diálogo intersetorial, integrar ações e fortalecer estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres em situação de rua. Entre suas competências estão a proposição de diretrizes e ações integradas, o aprimoramento da Rede de Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência, a produção de estudos e dados, e o acompanhamento e avaliação das políticas públicas. O Fórum tem duração inicial de dois anos, com possibilidade de prorrogação.
A portaria agora publicada detalha a composição do Fórum. O lado governamental inclui representantes de seis ministérios — Mulheres, Direitos Humanos e Cidadania, Justiça e Segurança Pública, Educação, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento e Assistência Social (Família e Combate à Fome) e Saúde — e um convidado da Secretaria-Geral da Presidência, totalizando oito órgãos com titular e suplente cada (16 pessoas).
A sociedade civil ocupa seis vagas (titular e suplente cada, 12 pessoas), distribuídas por cinco regiões do país — Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Sul — e uma vaga destinada a representantes de organização que desenvolve trabalho sistemático com mulheres em situação de rua. A maior parte dos representantes civis é vinculada ao Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua, com participação também da organização Marias em Movimento e da ONG Recomeçar.
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A portaria foi assinada pela ministra de Estado das Mulheres, Márcia Helena Carvalho Lopes, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original