Em 20 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 48, assinada pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Substituto, Cilar Rodrigues de Abreu, pelo Ministro da Fazenda, Dario Carnevallli Durigan, e pelo Ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho. A norma altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, que regulamenta as transferências obrigatórias de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC para estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos, e entra em vigor na data de sua publicação.
A nova portaria cria três novos níveis de classificação das transferências. O Nível V abrange a aquisição de máquinas e equipamentos, independentemente do valor repassado. O Nível VI contempla a execução isolada de planos, projetos de engenharia, estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) e modelagens financeiras para concessões e parcerias público-privadas, entre outros estudos discriminados no Novo PAC, também independentemente do valor de repasse. O Nível VII destina-se a obras e serviços de engenharia voltados à redução de riscos de desastres.
Para o cumprimento das condições suspensivas, a portaria estabelece prazos máximos contados a partir da assinatura do termo de compromisso: até seis meses para os níveis I, II, V e VI; até oito meses para o nível III; e até dez meses para os níveis IV e VII. Mediante solicitação motivada do recebedor, os prazos podem ser prorrogados uma única vez, chegando a oito meses (níveis I, II, V e VI), doze meses (nível III) ou quatorze meses (níveis IV e VII). Excepcionalmente, os prazos podem ser prorrogados em casos de emergência ou estado de calamidade pública decretados e reconhecidos pela União, ou decretados pelo Congresso Nacional.
A norma também reduz o prazo de que dispõe o repassador ou a mandatária para análise após o cumprimento da condição suspensiva pelo recebedor: de sessenta dias (prorrogáveis por mais trinta) para trinta dias (prorrogáveis por igual período) nos termos de compromisso enquadrados nos níveis I, II, V e VI, e em obras com utilização de projetos padronizados.