O Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra aprovou, em 17 de julho de 2026, a Resolução nº 1/2026, que autoriza a aplicação de até R$ 460 milhões na Estratégia de Adaptação Climática na Agricultura Familiar (EACAF). O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026.
A EACAF foi instituída pelo Decreto nº 12.889, de 24 de março de 2026, que modernizou o Programa Garantia-Safra para incluir, além da compensação financeira pós-perdas, ações estruturantes de adaptação às mudanças climáticas no campo. Em abril de 2026, a Portaria MDA nº 83 estabeleceu as diretrizes para o uso dos recursos do Fundo na implementação da estratégia. A Resolução agora publicada aprova o Plano Operacional da EACAF e autoriza formalmente o financiamento.
O plano operacional será implementado nos municípios aderidos ao Programa Garantia-Safra localizados no semiárido brasileiro, observados critérios de priorização territorial. São elegíveis os agricultores familiares do programa, com prioridade para mulheres, jovens, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e famílias em maior situação de vulnerabilidade.
A EACAF possui quatro componentes estruturantes: a implantação de Unidades Demonstrativas de Produção (UDPs); ações de estruturação produtiva; o Serviço de Acompanhamento Familiar para Adaptação Climática no Garantia-Safra (SAFAC-GS); e ações de capacitação, mobilização territorial e disseminação de conhecimentos voltadas à adaptação climática.
A execução operacional ficará sob a coordenação de instituição de serviço social autônomo, que articulará organizações da sociedade civil e empresas públicas de assistência técnica e extensão rural. A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar atuará como instância responsável pelo acompanhamento técnico, monitoramento institucional, supervisão e fiscalização da estratégia.
A aplicação dos recursos está condicionada à preservação da sustentabilidade financeira do Fundo, resguardada sua finalidade principal de pagamento do Benefício Garantia-Safra. A liberação dos recursos ocorrerá de forma gradual, observados o plano de ação, as metas pactuadas e o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Comitê Gestor.