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O Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra aprovou, em 17 de julho de 2026, a Resolução nº 1/2026, que autoriza a aplicação de até R$ 460 milhões na Estratégia de Adaptação Climática na Agricultura Familiar (EACAF). O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026.
A EACAF foi instituída pelo Decreto nº 12.889, de 24 de março de 2026, que modernizou o Programa Garantia-Safra para incluir, além da compensação financeira pós-perdas, ações estruturantes de adaptação às mudanças climáticas no campo. Em abril de 2026, a Portaria MDA nº 83 estabeleceu as diretrizes para o uso dos recursos do Fundo na implementação da estratégia. A Resolução agora publicada aprova o Plano Operacional da EACAF e autoriza formalmente o financiamento.
O plano operacional será implementado nos municípios aderidos ao Programa Garantia-Safra localizados no semiárido brasileiro, observados critérios de priorização territorial. São elegíveis os agricultores familiares do programa, com prioridade para mulheres, jovens, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e famílias em maior situação de vulnerabilidade.
A EACAF possui quatro componentes estruturantes: a implantação de Unidades Demonstrativas de Produção (UDPs); ações de estruturação produtiva; o Serviço de Acompanhamento Familiar para Adaptação Climática no Garantia-Safra (SAFAC-GS); e ações de capacitação, mobilização territorial e disseminação de conhecimentos voltadas à adaptação climática.
A execução operacional ficará sob a coordenação de instituição de serviço social autônomo, que articulará organizações da sociedade civil e empresas públicas de assistência técnica e extensão rural. A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar atuará como instância responsável pelo acompanhamento técnico, monitoramento institucional, supervisão e fiscalização da estratégia.
A aplicação dos recursos está condicionada à preservação da sustentabilidade financeira do Fundo, resguardada sua finalidade principal de pagamento do Benefício Garantia-Safra. A liberação dos recursos ocorrerá de forma gradual, observados o plano de ação, as metas pactuadas e o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Comitê Gestor.
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A autorização contempla até R$ 460 milhões, pelo prazo inicial de até 24 meses. Do total, até R$ 413.400.139,92 são destinados às ações finalísticas; até R$ 41.340.013,99 à instituição executora (supervisão técnica, gestão administrativa e gerência); até R$ 1.920.000,00 à remuneração da instituição financeira responsável pela operacionalização dos recursos; e até R$ 3.339.846,09 a outras ações de apoio, monitoramento, avaliação, comunicação e inovação.
A resolução revoga a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 6, de 16 de maio de 2024, e entra em vigor na data de sua aprovação.
A operacionalização da estratégia já está em curso: em 14 de julho de 2026, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), em parceria com o MDA, lançou o edital "Da Terra à Mesa – Garantia-Safra Semiárido 2026", que prevê R$ 319,8 milhões do Fundo Garantia-Safra para selecionar organizações da sociedade civil que atenderão cerca de 49,2 mil Unidades Familiares de Produção Agrária em 50 lotes territoriais de dez estados do semiárido (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), conforme o site da ANATER.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original