A Portaria Interministerial nº 216, de 21 de julho de 2026 — assinada pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — instituiu o Comitê Interministerial de Monitoramento das Ações para Trabalhadores por Aplicativos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e entrou em vigor imediatamente.
O comitê tem a finalidade de propor, integrar e monitorar ações, políticas e programas voltados aos trabalhadores por aplicativos, definidos na portaria como "toda pessoa que, independentemente da classificação contratual, presta serviços, em troca de remuneração ou pagamento, para empresa que organiza o trabalho fazendo uso de tecnologias digitais e sistemas automatizados de tomada de decisões, como no transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias e refeições". Cabe também ao comitê coordenar as relações do Governo Federal com as organizações e entidades representativas da categoria.
Entre as competências do colegiado estão promover o reconhecimento da necessidade de garantia de direitos básicos e remuneração justa para os trabalhadores; assegurar que demandas das entidades representativas sejam consideradas na formulação de políticas públicas, inclusive respeitando especificidades das mulheres trabalhadoras; promover articulação institucional consolidada em plano de ações integradas com ocorrência bienal; identificar recursos para custeio e investimento; elaborar estudos e diagnósticos; e apresentar anualmente relatório de atividades aos ministros signatários.
A composição do comitê reúne oito órgãos: Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Ministério das Cidades. Destes, seis assinaram a portaria — os ministérios do Desenvolvimento e das Cidades não figuram como signatários. A coordenação será exercida conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, e a Secretaria-Executiva ficará a cargo da própria SG-PR.