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A Portaria Interministerial nº 216, de 21 de julho de 2026 — assinada pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — instituiu o Comitê Interministerial de Monitoramento das Ações para Trabalhadores por Aplicativos. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e entrou em vigor imediatamente.
O comitê tem a finalidade de propor, integrar e monitorar ações, políticas e programas voltados aos trabalhadores por aplicativos, definidos na portaria como "toda pessoa que, independentemente da classificação contratual, presta serviços, em troca de remuneração ou pagamento, para empresa que organiza o trabalho fazendo uso de tecnologias digitais e sistemas automatizados de tomada de decisões, como no transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias e refeições". Cabe também ao comitê coordenar as relações do Governo Federal com as organizações e entidades representativas da categoria.
Entre as competências do colegiado estão promover o reconhecimento da necessidade de garantia de direitos básicos e remuneração justa para os trabalhadores; assegurar que demandas das entidades representativas sejam consideradas na formulação de políticas públicas, inclusive respeitando especificidades das mulheres trabalhadoras; promover articulação institucional consolidada em plano de ações integradas com ocorrência bienal; identificar recursos para custeio e investimento; elaborar estudos e diagnósticos; e apresentar anualmente relatório de atividades aos ministros signatários.
A composição do comitê reúne oito órgãos: Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Ministério das Cidades. Destes, seis assinaram a portaria — os ministérios do Desenvolvimento e das Cidades não figuram como signatários. A coordenação será exercida conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, e a Secretaria-Executiva ficará a cargo da própria SG-PR.
O comitê poderá convidar para suas atividades organizações representativas da categoria, representantes de outros entes federativos, da sociedade civil, acadêmicos, pesquisadores, entidades sindicais, parlamentares e representantes de entidades privadas. Poderá ainda instituir até três subcolegiados simultâneos, com no máximo cinco membros cada e duração limitada a noventa dias.
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As reuniões serão bimestrais, em caráter ordinário, e extraordinárias mediante convocação dos coordenadores com antecedência mínima de sete dias. Poderão ser presenciais ou por videoconferência. O quórum de instalação e deliberação é de maioria simples. A SG-PR deverá elaborar proposta de regimento interno no prazo de 45 dias contados da primeira reunião, a ser aprovada por maioria simples. A portaria não gera impacto orçamentário-financeiro e a participação no comitê é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A criação do comitê insere-se em um quadro mais amplo de iniciativas governamentais voltadas à categoria. Em março de 2026, o governo federal já havia anunciado medidas como a exigência de transparência na composição do preço de corridas e entregas por aplicativo e a instalação de até 100 pontos de apoio para motoristas e entregadores, conforme nota da Secretaria-Geral da Presidência da República. No plano internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou em junho de 2026 a Convenção 193, sobre trabalho decente na economia de plataformas digitais, primeiro instrumento normativo internacional dedicado ao setor, que pode influenciar julgamentos pendentes no Supremo Tribunal Federal sobre o vínculo empregatício de trabalhadores por aplicativos.
A portaria foi assinada por Guilherme Boulos (Secretaria-Geral da Presidência), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), Wolney Queiroz Maciel (Previdência Social), Alexandre Rocha Santos Padilha (Saúde), Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) e Paulo Henrique Rodrigues Pereira (Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte). O fundamento legal inclui a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, que reestruturou a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios e definiu, entre as competências da SG-PR, a coordenação das relações políticas do governo federal com a sociedade civil.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original