TCU inclui José Divino Pereira Lima no CADIN por falta de comprovação de recursos do convênio 522/PCN/2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou José Divino Pereira Lima, CPF *.766.992-, sobre sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN) em 12 de junho de 2026, por meio do Edital de Notificação nº 1/2026/CAADE/DPCN/SG‑MD.
A medida decorre do Acórdão nº 5595/2024‑TCU‑2°C e da TC nº 006.196/2019‑5, resultantes de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento do Programa Calha Norte (DPCN), devido à não comprovação da aplicação regular dos recursos do Convênio nº 522/PCN/2014, registrado na Plataforma Transferegov.br sob o nº 815445, celebrado entre o Município de São João da Baliza/RR e o Ministério da Defesa.
A inclusão está fundamentada na Lei nº 8.443/1992, na Instrução Normativa TCU nº 98/2024 e não há registro de reincidência no CEIS para o indivíduo. O ofício que solicitou a inclusão foi o 20706/2026‑TCU/Seproc, de 1º de junho de 2026.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)