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A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), ambas do Ministério da Saúde, publicaram a Portaria Conjunta nº 64, de 2 de julho de 2026, que regulamenta a Certificação de Hospital de Ensino Nível 2 — etapa que confere oficialmente a um estabelecimento a condição de Hospital de Ensino, por meio de avaliação presencial.
A portaria opera no marco da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, publicada em 15 de setembro de 2025, que instituiu o sistema de certificação em dois níveis para hospitais que integram ensino, serviço, pesquisa e gestão. O Nível 1 reconhece a compatibilidade institucional entre ensino e serviço mediante análise documental e é condição prévia e necessária para o Nível 2, que exige comprovação presencial do cumprimento pleno dos requisitos de integração. A certificação de Nível 2 é concedida por ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme o art. 23 da nova portaria.
Quem pode solicitar e como
Podem solicitar a Certificação de Nível 2 estabelecimentos hospitalares públicos ou privados, próprios ou conveniados a Instituições de Ensino Superior, devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que possuam a Certificação de Nível 1 vigente. O pedido deve ser formalizado por ofício à SAES no prazo máximo de 180 dias contados a partir da publicação da portaria que concedeu o Nível 1. Caso o hospital não solicite nesse prazo, a SAES abrirá processo administrativo e notificará a instituição para apresentação em até 30 dias suplementares, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante justificativa formal.
A operacionalização é feita por plataforma virtual, utilizada para cadastramento institucional, diagnóstico institucional, inserção de documentação, acompanhamento das etapas e disponibilização de resultados. O Diagnóstico Institucional — preenchido pelo próprio hospital em até 30 dias e validado por sua direção — é requisito obrigatório para a visita presencial.
Avaliação externa e critérios
A avaliação externa é feita por visita presencial conduzida por no mínimo dois avaliadores designados pela SAES, com periodicidade de três anos (podendo ocorrer em prazo inferior em situações excepcionais). O instrumento de avaliação abrange quatro dimensões: Ensino; Gestão e Governança; Atenção à Saúde; e Transformação Digital, com requisitos classificados como obrigatórios ou recomendados.
Ao final da visita, o hospital recebe uma de três classificações:
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Incentivo financeiro
Hospitais certificados farão jus a incentivo financeiro vinculado ao processo de certificação, cujos valores, critérios de elegibilidade, formas de repasse e condições de manutenção serão definidos em ato conjunto da SAES e da SGTES no prazo de até 90 dias a partir da publicação da portaria. A certificação de Nível 2, contudo, é condição necessária, mas não suficiente, para o recebimento do incentivo, segundo o art. 25, §2º, da portaria.
O monitoramento dos hospitais certificados será realizado conjuntamente pela SAES e pela SGTES, com procedimentos detalhados a serem definidos em ato normativo específico futuro. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original