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A ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, assinou em 20 de julho de 2026 a Portaria MCTI nº 10.209, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho, que altera a Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013 — norma que estabelece os limites operacionais da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A Finep é uma empresa pública vinculada ao MCTI, fundada em 1972, cuja função é fomentar o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do financiamento de projetos de ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades e institutos de pesquisa, com recursos reembolsáveis (empréstimos com juros subsidiados) e não reembolsáveis.
A nova portaria redefine os seguintes parâmetros operacionais:
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A portaria também estabelece que cada Agência Financeira Oficial de Fomento, em conjunto com suas controladas, constituirá um único grupo econômico, distinto das demais. A Petrobras e suas controladas, da mesma forma, constituem um único grupo econômico para fins de apuração do limite de exposição.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, passando a regular as condições sob as quais a Finep pode conceder financiamentos. Os limites de exposição por cliente e por setor determinam, na prática, quanto a agência pode emprestar a cada empresa ou grupo econômico e a cada setor da economia, condicionando a disponibilidade de crédito para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original