A ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, assinou em 20 de julho de 2026 a Portaria MCTI nº 10.209, publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho, que altera a Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013 — norma que estabelece os limites operacionais da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

A Finep é uma empresa pública vinculada ao MCTI, fundada em 1972, cuja função é fomentar o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do financiamento de projetos de ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades e institutos de pesquisa, com recursos reembolsáveis (empréstimos com juros subsidiados) e não reembolsáveis.

A nova portaria redefine os seguintes parâmetros operacionais:

  • Operações de crédito/patrimônio líquido (OP/PL): índice de 9,00 (nove vezes o patrimônio líquido);
  • Ativo imobilizado/patrimônio líquido (IMZ/PL): limite de 25% sem participações em Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) e 50% com FIEE;
  • Exposição por cliente ou grupo econômico: 25% do patrimônio líquido como regra geral. As Agências Financeiras Oficiais de Fomento da União — instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pela União, com atuação em fomento e credenciadas pela Finep — têm limite de 100%;
  • Empresas por nível de risco: empresas classificadas como risco "AA" ou pertencentes aos setores petrolífero, elétrico ou de mineração têm limite de 40% do patrimônio líquido. Empresas de risco "A" têm limite de 35%, e as de risco "B", 30%;
  • Passivo exigível/patrimônio líquido (PE/PL): índice de 9,00 (nove vezes);
  • Exposição ao setor público: limite de 45% do patrimônio líquido. Não são computadas nesse limite as operações com as Agências Financeiras Oficiais de Fomento e suas controladas, nem com a Petrobras e suas controladas;
  • Perfil da carteira de crédito: mínimo de 60% concentrado em níveis de risco AA a B e máximo de 40% em níveis C a D.