A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde editaram a Portaria Conjunta nº 54, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026, que aprova o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Endometriose.

O documento, de caráter nacional, deve ser utilizado pelas secretarias de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Segundo o texto da portaria, o protocolo contém o conceito geral da endometriose, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, e está disponível no portal do Ministério da Saúde.

A portaria torna obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimentos ou medicamentos preconizados para o tratamento da doença. Determina ainda que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS estruturem a rede assistencial, definam serviços referenciais e estabeleçam fluxos de atendimento em todas as etapas descritas no anexo da portaria.

A norma revoga a Portaria SAS/MS nº 879, de 12 de julho de 2016, que aprovava o PCDT anterior para endometriose, e entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

A atualização chega após incorporações recentes de novas tecnologias ao SUS para o tratamento da doença. Em 2025, o Ministério da Saúde publicou portarias incorporando o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) e o desogestrel como opções terapêuticas, conforme relatórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).